Rua Padre Manoel, s/nº - Centro
Das 08 às 14h
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
II – Executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativa a educação;
III – promover a perfeita integração e articulação com outros níveis de governo em matéria de política e legislação educacional;
IV – Organizar e acompanhar o sistema municipal de ensino;
V – Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;
VI – Promover a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do sistema de ensino municipal;
VII – Promover, acompanhar e avaliar ações pedagógicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do processo educativo do sistema municipal de ensino;
VIII – cumprir os princípios de ensino previstos na legislação vigente;
IX – Promover a distribuição, supervisão e controle do quadro de pessoal das escolas municipais;
X – Efetivar ações no sentido de aprimorar o atendimento educacional na educação na pré-escola ensino infantil, zona rural e infantil, e ensino noturno, pertencentes a rede municipal de ensino;
XI – Executar políticas de apoio ao estudante de ensino superior e de cursos técnicos;
XII – Promover a manutenção dos serviços relativos à merenda e transporte escolar;
XIII – Criar e manter políticas de desenvolvimento, voltados à prática e aprimoramento das atividades culturais e de lazer no município, promoção, participação ou representação em atividades cívicas;
XIV – Administrar as Unidades Escolares;
XV – Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular;
XVI – Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
XVII – Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;
XVIII – Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
XIX – Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
XX – Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
XXI – Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;
XXII – Assegurar padrões de qualidade de ensino;
XXIII – Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
XXIV – Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXV – Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXVI – Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Josevanda Mendonça Franco
Biografia
Graduada: Historiadora, especialista em Educação e em Direitos da Criança e do Adolescente.
- Presidiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em dois mandatos.
- Foi articuladora estadual do Programa “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido”, junto ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
- Atuou como Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, exercendo suas atividades na Coordenadoria da Infância e da Juventude.
- Dirigiu o Memorial do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e o Serviço de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação.
- Escreveu: Atheneu Pedro II, memória e restauro; Banese: 50 anos na vida dos sergipanos; José Figueiredo: vida e história de um sergipano de coragem; Euvaldo Diniz, o arrojado; Zeus, o escultor, entre outras obras.
- É curadora do Museu da Gente Sergipana; Secretária Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro; e presidente da Academia Itabaianense de Letras.
Chefe de Gabinete – Pedro de Santana Santos – (79) 99967-4259