A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Aquicultura (Semagri), divulga chamamento público para cadastramento da licença de pesca dos aquicultores do município de Socorro. O cadastramento é uma exigência do Ministério da Pesca e Aquicultura e deve ser feito através da plataforma do Governo Federal. Entretanto, para facilitar e dar celeridade ao processo, bem como garantir que esses profissionais não percam o direito de atuar, a gestão municipal está atuando como intermediária, a fim de auxiliar na regularização dos cadastros.
O prazo de cadastramento se estende até o dia 30 de junho e pode ser feito na Semagri, que fica localizada na avenida 2 de Fevereiro, nº 29, Centro Histórico de Socorro. É necessário estar portando cópia e original dos seguintes documentos: comprovante de residência atualizado e emitido no máximo há três meses, documento de identificação com foto e CPF.
O secretário da Semagri, Carlos Almeida, explica que, durante o cadastramento, os interessados preencherão um formulário com mais algumas informações e será gerado uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente à taxa prevista em legislação específica, equivalente ao somatório dos projetos por categoria e a validade da licença, quando couber.
“É importante frisar que o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) está sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. Somos apenas os intermediadores. Logo, quem cobra, aprova ou desaprova este processo é o próprio Ministério. Nós enviaremos todos os documentos necessários e guiaremos os aquicultores para os próximos passos. A equipe realizou um treinamento interno e está completamente preparada para atender a população”, completou Carlos.
Carlos também ressaltou a diferença entre licença de pesca e licença de viveiro, para que os socorrenses não se confundam sobre qual chamamento está sendo divulgado. “A licença de pesca é apenas para quem quer pescar. É importante estar regularizado, pois pesca sem licença pode resultar em multa e apreensão de equipamentos. Já a licença de viveiro é outra coisa, é para quem quer criar e operar um viveiro. Para isso, é necessário ter autorização ambiental”, explicou.