O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos. No entanto, algumas pessoas podem ter direito à isenção desse imposto, seja por lei municipal ou por condições específicas. Em Nossa Senhora do Socorro, parte dos cidadãos tem direito à isenção do tributo municipal, benefício que pode ser solicitado na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).
O prazo de concessão da isenção será de até três anos, mediante expedição de Certificado Declaratório de Isenção de IPTU pela Diretoria de Administração Tributária, setor vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda. Podem requisitar o benefício aposentados, pensionistas, beneficiários do LOAS, portadores de doenças graves e famílias de baixa renda, além de servidores municipais que atendam critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 1541/2021 e com texto atualizado pela Lei Complementar nº 1724/2023.
Para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer à sede da Semfaz, localizada no Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho, sede do Executivo municipal, localizado na avenida Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O cidadão pode solicitar a isenção até o dia 30 de setembro. Para mais informações ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito através do whatsapp (79) 9943-4727.
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