Pç Getúlio Vargas, snº - Sede
Das 08 às 14h
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1069/2014)
I - Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
II - elaborar o Plano Plurianual de Investimentos;
III - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - elaborar o Orçamento Fiscal do município, compreendendo a Administração Direta e Indireta, o orçamento de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social;
V - controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
VI - implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;
VII - elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
VIII - coordenar e executar as atividades, na área de informática da administração municipal;
IX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
X - Coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)|
XI - promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)
XII - promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)
XIII - colaborar, no âmbito interno da Administração Pública Municipal, para desenvolver ações articuladas das secretarias, garantindo uma atuação integrada de governo junto à sociedade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)
XIV - coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)
XV - promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014)
XVI - promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1069/2014).
Francisco Nascimento
Francisco Nascimento Filho, 57 anos, casado, pai de dois filhos, brasileiro, natural de Paulo Afonso/BA, graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Sergipe – UFS em 1987 e com Pós-graduação em Gestão Ambiental pela Universidade Tiradentes – UNIT em 2001/2002.
Foi engenheiro civil na empresa ENPRO – Engenharia de Projetos e Obras Ltda entre 1987 e 1988 onde exerceu a função de projetista de sistema de esgotamento sanitário.
Em maio de 1988 ingressou como funcionário estatutário do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE como engenheiro civil onde desempenhou as seguintes funções:
- Chefe da Divisão Técnica nos Distritos Rodoviários em Nossa Senhora da Glória e Estância;
- Fiscal de diversas obras e projetos (rodovias e pontes);
- Gerente do Distrito Rodoviário em Nossa Senhora da Glória;
- Gerente de Projetos;
- Gerente de Planejamento Tecnológico;
- Gerente de Obras;
- Membro e presidente da Comissão de Licitação de obras e serviços de engenharia do DER/SE;
- Membro da Comissão Especial de Licitação de obras e serviços de engenharia da antiga Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA.
Entre 2017 e 2020 exerceu o cargo de secretário municipal de infraestrutura do município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Em resumo, possui experiência técnica e formação específica em áreas como gestão, licitação de obras públicas, fiscalização de obras e projetos de engenharia, gerenciamento de contratos, obras, orçamentos e projetos, dentre outros.