A defesa civil no âmbito municipal compreenderá o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar e minimizar as consequências de desastres e a restabelecer a normalidade social, visando sempre a proteção da incolumidade dos munícipes.
São atribuições da COMDEC, entre outras diretamente relacionadas à defesa civil no Município:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no âmbito municipal.
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, convocando órgãos e pessoas, mesmo não integrantes da COMDEC, para que prestem a sua colaboração quando necessário.
III - promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs - Núcleos Comunitários de Defesa Civil, principalmente em áreas de riscos intensificados.
IV - implantar programas de treinamento e capacitação de seus integrantes e de voluntários.
VI - articular-se com a CEDEC/SE - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - e com COMDECs de outros Municípios para a prevenção e redução de desastres de âmbito regional.
VII - levantar os danos causados pelos desastres, individualizando as pessoas e estimando os prejuízos, realizando obras e serviços para minorar as consequências de desastres e para evitar desastres futuros ou solicitando auxílio financeiro ou providências à CEDEC/SE ou outro órgão integrante do SINDEC.