Das 08h às 14h
Art. 242. A Secretaria Municipal da Defesa Social – SEMDES tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de manutenção e controle da ordem pública; coordenar, executar e controlar as ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos das situações de emergência e das calamidades públicas, inclusive em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais; superintender as atividades e serviços da Guarda Municipal; promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento da segurança no Município; colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança pública; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Márcio Roberto Passos de Lima
Biografia