Das 08 às 14h
Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Compete ao Gabinete do Prefeito a assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas, administrativas, sociais, em assuntos técnicos, militar, civil e de cerimonial;
II – Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem à manutenção das suas condições de operação;
III – Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV – Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V – Formular, transversalizar e executar a política municipal de equidade de gênero, elaborando programas, projetos e planos de forma integrada em nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para a execução das ações, captação e aplicação de recursos;
VI – Relações públicas, de representação e de divulgação; assistir nas relações com a Câmara Municipal e demais segmentos da comunidade, bem como aos demais entes federativos; articular a promoção e divulgação das realizações do Governo Municipal;
VII – Estratégias e ações de marketing visando o desenvolvimento geral do município;
VIII – Acompanhar e fiscalizar a execução dos planos e programas de governo junto às chefias dos órgãos administrativos municipais; providenciar na sistematização, redação final, registro e publicação das leis e dos atos administrativos de competência do Prefeito;
IX – Preparar expedientes para deliberação do Prefeito Municipal;
X – Receber e registrar os expedientes da Câmara Municipal de Vereadores e acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, e demais proposições oriundas da Câmara Municipal;
XI – Verificar prazos e providências do adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto dos Projetos de Lei;
XII – Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete do Prefeito;
XIII – Manter a Junta de Serviço Militar como órgão de interesse da União e do Município;
XIV – Manter os conselhos municipais como órgãos de aconselhamento e orientação ao Prefeito e cumprir e fazer cumprir os ditames legais pertinentes à administração pública.
Prefeito Inaldo Luís da Silva
Em 2007, Padre Inaldo foi convidado pela comunidade de sua paróquia para adentrar na vida política, no entanto não aceitou. Porém, em 2011, ao perceber que o povo do município clamava por um homem íntegro para encarar os desafios sociais da cidade, decidiu filiar-se ao Partido Comunista do Brasil (pc do b) e montar uma chapa para disputar o pleito de 2012.
Com coragem e fé, foi às ruas para, democraticamente, lutar pelos socorrenses. O resultado do seu empenho foi os 32.800 votos alcançados logo em sua primeira disputa.
Em 2014 disputou uma vaga na assembleia legislativa de Sergipe, tendo sido eleito deputado estadual. Seu mandato foi marcado por sua principal característica: o cuidado com o seu povo.
Já em 2016, Padre Inaldo, alagoano de nascença e socorrense de coração, novamente disputou, tendo desta vez vencido as eleições no 2º maior colégio eleitoral de Sergipe, se tornando prefeito de nossa senhora do socorro, com 35.190 votos.
Essa página de sua história se inicia a partir do dia 1º de janeiro de 2017, concretizando assim o sonho de governar o município que ama.
No dia 18 de setembro do ano de 2017, recebeu o título de Cidadão Sergipano na Assembleia Legislativa de Sergipe, título esse aprovado por unanimidade em reconhecimento aos serviços prestados pelo Padre Inaldo, além da contribuição e cooperação junto ao poder público.
De 2017 a 2020 muito fez por nossa Senhora do Socorro, querendo continuar trabalhando em prol do povo, concorreu a reeleição no dia 15 de novembro de 2020, sendo vitorioso com 32,91% dos votos válidos.