Das 08h às 12h
Compete à Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro:
I - Executar patrulhamento ostensivo e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município;
II - Proteger os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo;
III - Prestar colaboração e orientação ao público em geral;
IV - Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, visando o bem-estar social;
V - Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário;
VI - Conduzir à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti- sociais (desde que se configurem em delito);
VII - Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitada suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais;
VIII - Interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente;
IX - Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
X - Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;
XI - Acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso;
XII - Celebrar convênios com a União, Estados, Municípios, fundações, empresas públicas e entidades em proveito do interesse público e do bom cumprimento das suas missões legais;
XIII - Colaborar com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização, orientação e controle do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997;
XIV - Fazer rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais;
XV - Patrulhamento nas escolas municipais, feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos;
XVI - Assistir e orientar aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de terra, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada importância;
XVII - Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito;
XVIII - Operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros;
XIX - Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados à exaltação do patriotismo;
XX - Outras atividades correlatas.
Renilton Santos
Biografia
Graduado em Direito, possui vasta experiência na área de segurança privada e há 10 anos é Guarda Municipal de carreira do município de Nossa Senhora do Socorro, tendo ocupado, durante 7 anos e meio, o cargo de subcomandante da Instituição.