Das 08 às 14h
ART. 4º SÃO FUNÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO:
I – A consultoria e o Assessoramento Jurídicos da Administração Direta e Autárquica do Município;
II – As representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município.
Art. 5º À PGM serão reservadas dependências e instalações junto às Secretarias Municipais e Autarquias para o exercício das suas funções institucionais.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município:
I – prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito de Nossa Senhora do Socorro e aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
II – representar extrajudicialmente a Administração Municipal, nas designações que lhe forem outorgadas, para a solução de conflitos de interesses do Município de Nossa Senhora do Socorro;
III – exercer a representação judicial ativa e passiva do Município de Nossa Senhora do Socorro e dos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
IV – zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual de Sergipe, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro e da legislação nacional, estadual e municipal, de modo a preservar a supremacia do interesse público;
V – zelar pelo patrimônio, bens e rendas da Administração Municipal;
VI – promover a inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa tributária ou não tributária, amigável ou não, podendo delegar essas competências para a Secretaria Municipal de Fazenda;
VII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa tributária ou não tributária;
VIII – uniformizar, sob o aspecto jurídico, as decisões administrativas municipais;
IX – representar o Município de Nossa Senhora do Socorro perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
X – estabelecer normas para o funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal;
XI – opinar previamente acerca do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados;
XII – opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou em que esta questão possa influir como condição de seu prosseguimento;
XIII – adotar providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público o exigir;
XIV – rever, administrativa ou judicialmente, os seus próprios atos, quando verificada a sua contrariedade à legislação ou ao interesse público;
XV – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, de interesse do Município de Nossa Senhora do Socorro;
XVI – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta e Autárquica;
XVII – exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM;
XVIII – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XIX – examinar previamente editais de licitações, termos, contratos, convênios e outros ajustes de interesse da administração direta e fundacional;
XX – elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de autoridades municipais da Administração Direta definidas em regulamento;
XXI – propor ao Prefeito o ajuizamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
XXII – responder às solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais atos normativos, bem como para elaborar razões de veto;
XXIII – propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
XXIV – propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas;
XXV – apresentar suas propostas orçamentárias;
XXVI – realizar os concursos públicos de provas e títulos para o ingresso na carreira de Procurador;
XXVII – propor ao Prefeito a realização de concurso público para o quadro de apoio;
XXVIII – celebrar acordos em juízo, observados os critérios e limites fixados por ato do Poder Executivo;
XXIX – receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
XXX – participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXXI – ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
XXXII – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
XXXIII – zelar, em quaisquer instâncias, pelo cumprimento das decisões judiciais, dos seus pareceres jurídicos, matérias sumuladas e das suas decisões administrativas, exaradas no exercício de suas funções; e XXXIV – exercer outras atribuições que lhe forem confiadas, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.
Parágrafo único. A requisição de processos administrativos, informações ou providências solicitadas pela PGM a qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, para defesa do interesse público, terá prioridade em sua tramitação, sob pena de responsabilidade funcional.
Drª Vivianne Sobral
Biografia
Naturalidade: Aracaju – SE
Graduação: Direito pela UNIT
- Advogada
- Palestrante
- Consultora
- Assessora jurídica especialista em Direito Público e Negotiation Mastery pela Harvard Business School.
- Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/SE (2015) e Membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SE (2019/2020).
- Ao longo de sua trajetória profissional, atuou em diversos municípios sergipanos: Areia Branca, Salgado, Riachão do Dantas, Pacatuba, Neópolis, Japoatã, Brejo Grande, Ilha das Flores, Poço Verde, Nossa Senhora da Aparecida, Itabi e Procuradora Geral do Município de Nossa Senhora do Socorro (2017/2020).
VIVIANNE SOBRAL FREIRE MATOS
Procuradora Geral
MICHELE SILVA DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
ROGÉRIO SANTOS BRASIL
Chefe de Gabinete
TELEFONE DA PGM: (079) 2107-7852