Rua Antônio Valadão s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
Sede - Nossa Senhora do Socorro
Das 08 às 14h
ART. 4º SÃO FUNÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO:
I – A consultoria e o Assessoramento Jurídicos da Administração Direta e Autárquica do Município;
II – As representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município.
Art. 5º À PGM serão reservadas dependências e instalações junto às Secretarias Municipais e Autarquias para o exercício das suas funções institucionais.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município:
I – prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Prefeito de Nossa Senhora do Socorro e aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
II – representar extrajudicialmente a Administração Municipal, nas designações que lhe forem outorgadas, para a solução de conflitos de interesses do Município de Nossa Senhora do Socorro;
III – exercer a representação judicial ativa e passiva do Município de Nossa Senhora do Socorro e dos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
IV – zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual de Sergipe, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro e da legislação nacional, estadual e municipal, de modo a preservar a supremacia do interesse público;
V – zelar pelo patrimônio, bens e rendas da Administração Municipal;
VI – promover a inscrição e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa tributária ou não tributária, amigável ou não, podendo delegar essas competências para a Secretaria Municipal de Fazenda;
VII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa tributária ou não tributária;
VIII – uniformizar, sob o aspecto jurídico, as decisões administrativas municipais;
IX – representar o Município de Nossa Senhora do Socorro perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
X – estabelecer normas para o funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal;
XI – opinar previamente acerca do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados;
XII – opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou em que esta questão possa influir como condição de seu prosseguimento;
XIII – adotar providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público o exigir;
XIV – rever, administrativa ou judicialmente, os seus próprios atos, quando verificada a sua contrariedade à legislação ou ao interesse público;
XV – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, de interesse do Município de Nossa Senhora do Socorro;
XVI – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta e Autárquica;
XVII – exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM;
XVIII – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XIX – examinar previamente editais de licitações, termos, contratos, convênios e outros ajustes de interesse da administração direta e fundacional;
XX – elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de autoridades municipais da Administração Direta definidas em regulamento;
XXI – propor ao Prefeito o ajuizamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
XXII – responder às solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais atos normativos, bem como para elaborar razões de veto;
XXIII – propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
XXIV – propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas;
XXV – apresentar suas propostas orçamentárias;
XXVI – realizar os concursos públicos de provas e títulos para o ingresso na carreira de Procurador;
XXVII – propor ao Prefeito a realização de concurso público para o quadro de apoio;
XXVIII – celebrar acordos em juízo, observados os critérios e limites fixados por ato do Poder Executivo;
XXIX – receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
XXX – participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXXI – ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
XXXII – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
XXXIII – zelar, em quaisquer instâncias, pelo cumprimento das decisões judiciais, dos seus pareceres jurídicos, matérias sumuladas e das suas decisões administrativas, exaradas no exercício de suas funções; e
XXXIV – exercer outras atribuições que lhe forem confiadas, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.
Carlos Krauss de Menezes
Biografia
Advogado formado pela Universidade Tiradentes (Unit), possui pós-graduação em Direito Processo Civil pela Faculdade de Administração, Negócios e Saúde de Sergipe (Fanese). Carlos é um profissional com sólida carreira jurídica, com uma trajetória iniciada em 2000, quando estagiou na Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, logo após foi estagiário na Secretaria de Assuntos Jurídicos de Nossa Senhora do Socorro (2001-2003). É Procurador Efetivo do município de Socorro desde 2008, tendo atuado também como Procurador Geral do Município (2008-2014). Foi Membro da Comissão Nacional da Advocacia Pública (2019-2021) e, mais recentemente, serviu como Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (2021-2023). Desde 2003, é sócio de um escritório de advocacia, atuando em diversas áreas do direito com excelência e comprometimento.