Das 08h às 14h
Art. 272. A Secretaria Municipal da Mobilidade Urbana – SEMOB tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de mobilidade urbana, assim como de trânsito e transportes; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
José Alan Mota de Oliveira
Está no seu quarto mandado consecutivo como vereador de Nossa Senhora do Socorro, já foi secretário de indústria e comércio (2014), é granduando em Direito e Gestão Pública, possui curso técnico em rádio e TV pelo Senac. Durante toda sua carreira, participou de inúmeros cursos, seminários, e congressos sobre a administração pública. Com isso, traz em sua bagagem um vasto conhecimento sobre os princípios da administração.