Rua Antônio Valadão s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
Sede
Das 08 às 14h
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
II – Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III – Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV – Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V – Promover, quando necessário, a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Município; zelar pelo patrimônio móvel do Município;
VI – Zelar e administrar o Centro Administrativo do Município;
VII – executar os serviços relativos a processamento eletrônico de dados, documentação, publicação de atos oficiais e reprografia;
VIII – Executar os serviços de zeladoria, vigilância, arquivo geral e protocolo de correspondência;
IX – Executar os serviços relativos às atividades da administração de pessoal;
X – Promover a admissão, contratação, posse e lotação do pessoal de acordo com a legislação e sua alocação temporária às secretarias do município para serviços periódicos e permanentes;
XI – Promover a movimentação do pessoal e coordenar a avaliação do desempenho para fins de atualização, treinamento, disponibilidade e dispensa;
XII – Administrar e atualizar o cadastro central de recursos humanos para o inventário e o diagnóstico permanente da força de trabalho disponível;
XIII – Promover ações efetivas para buscar qualidade e produtividade no serviço público;
XIV – Promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos;
XV – Promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas;
XVI – Promover o estudo e a administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos;
XVII – Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
XVIII – Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da administração municipal;
XIX – Coordenar as atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura;
XX – Coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais;
XXI – apurar irregularidades no serviço público, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XXII – cumprir com as outras atribuições correlatas e as determinações oriundas da lei de responsabilidade fiscal;
XXIII – Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Vera Lúcia de Oliveira
Biografia
Graduação: Administração – Universidade Tiradentes e Pós graduada em Gestão Empresarial – FGV.
- Diretora Administrativa e Financeira;
- Diretora Financeira do Tribunal de Contas 2016/ 2017;
- Funcionária de carreira no Banese – 1980 a 2014.
Secretária da Administração – Vera Lúcia de Oliveira