Marcos Freire I
Das 08 às 14h
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Promover ações visando aplicar políticas de desenvolvimento turístico no município;
II – realizar inventário e propor a regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
III – implementar ações que visem o controle de qualidade dos bens e serviços turísticos;
IV – auxiliar o chefe do Poder Executivo na execução de ações relativas ao desporto;
V – promover o Incentivo e apoio às práticas de atividades esportivas e de lazer no município;
VI – planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas do desporto no município;
VII – criar e manter políticas de desenvolvimento voltados à prática e aprimoramento das atividades esportivas no município;
VIII – a gestão dos equipamentos de esporte e lazer do município;
IX – participar, em sintonia com outras Secretarias Municipais, da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico e recursos naturais;
X – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Compete à Secretaria Municipal de Juventude:
I – As atividades voltadas ao desenvolvimento social e comunitário da juventude do Município;
II – realizar eventos de promoção e apoio à juventude e demais segmentos da comunidade municipal;
III – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do município;
IV – formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude;
V – coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
VI – apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
VII – realizar atos e ações que visem discutir questões ligadas à população jovem;
VIII – realizar campanhas no sentido de esclarecer e orientar sobre temas relativos a gravidez na adolescência, combate ao uso de drogas, desvio para o crime e a marginalidade social, falta de escolaridade e de qualificação profissional, entre outros problemas que atingem os jovens;
IX – buscar condições para que jovens, em fase decisiva de desenvolvimento físico e psicológico, encontrem caminhos para a qualificação profissional e a expressão de sua criatividade;
X – em parceria com outros órgãos da administração municipal, promover ações no sentido de inserir o jovem cidadão no processo de desenvolvimento da cidade e na construção de seu próprio futuro;
XI – promover ações que visem ofertar lazer aos jovens do município;
XII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.