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Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMA
Horários de Atendimento: 

Das 08h às 14h

Competência Institucional: 

Art. 184. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas ambiental e de recursos hídricos; realizar atividades e serviços de recuperação, preservação e proteção do meio ambiente; coordenar o Sistema Municipal do Meio Ambiente, e conceber, planejar e operacionalizar a Política Municipal do Meio Ambiente, assegurando ampla participação da sociedade; promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora; licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; promover a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras; exigir, na forma da lei, a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; promover a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas; exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, e, ainda, de mineração, de desmatamento e que gerem resíduos tóxicos; acompanhar o gerenciamento da destinação de resíduos sólidos; promover, na forma da lei, a fiscalização quanto a agressões ao meio ambiente, assim como quanto a transgressões à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, aplicando penalidades, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições, e demais sanções administrativas legalmente previstas; promover e estimular a criação de áreas verdes, praças, parques, e outros locais de convívio social e de lazer para a comunidade, alinhados com a gestão e a criação de unidades municipais de conservação ambiental, instituídas em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, implementando sua regulamentação e gerenciamento; estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a Política Nacional de Saneamento Ambiental, e demais políticas públicas regularmente estabelecidas nos âmbitos federal ou estadual; exigir, na forma da lei, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV; desempenhar ações de proteção e defesa dos direitos dos animais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Cargos e responsáveis: 

Allan Max Andrade Fontes

Biografia

É Engenheiro de Petróleo, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Especialista em Gestão Ambiental. Com uma trajetória sempre interligada às questões ambientais, foi Secretário Municipal de Meio Ambiente de Lagarto; é o atual Presidente da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente Secção Sergipe (ANAMMA/SE) e Conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente, representando os municípios do Nordeste. Também já desempenhou a função de Secretário Adjunto de Meio Ambiente de Lagarto.

Data da última atualização no site: 01/04/2025 15:57