Rua Antonio Valdão s/nº
Sede
Competência
Compete a Secretaria Especial de Controle Interno e de Gestão Administrativa:
I – Auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento das metas estabelecidas;
II – propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos administrativos e de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão nos órgãos da Administração Municipal e manter atualizado o Manual de Normas de Procedimentos Administrativos e de Auditoria do Executivo Municipal, a ser elaborado;
III – orientação e fiscalização dos contratos administrativos;
IV – estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimonial na Administração Pública;
V – alerta formal às autoridades administrativas para que instaurem, sob pena de responsabilidade solidária, ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da Administração Pública e que resultem em prejuízo ao Erário;
VI – realizar levantamentos, inspeções, monitoramentos e auditorias especiais, em cumprimento a determinações superiores;
VII – orientação e fiscalização dos procedimentos licitatórios, inclusive estabelecendo regras de procedimento e prazos para execução dos mesmos;
VIII – analisar as conclusões dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao Erário, disponibilizando o resultado à análise do Prefeito;
IX – sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de irregularidade em auditoria de gestão;
X – realizar a programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução do objetivo;
XI – realizar auditorias sobre os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da administração municipal, observando os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência; XII – avaliação da economia, eficiência e eficácia de todos os procedimentos adotados pela Administração Pública, através de processo de acompanhamento realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais pertinentes à Administração;
XIII – assegurar a proteção dos bens do Erário, salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta utilização;
XIV – assegurar a legitimidade do passivo, mantendo um sistema de controle eficiente da Dívida Ativa;
XV – fiscalização das receitas e despesas mensais das secretarias;
XVI – elaboração de relatórios mensais com o objetivo de informar e orientar o prefeito sobre as ações das secretarias;
XVII – análise de projetos a serem implementados pelas secretarias, emitindo parecer sobre a viabilidade orçamentária, financeira e de execução dos mesmos;
XVIII – orientar o prefeito sobre ações de gestão, demonstrando a viabilidade de implemento das mesmas, indicando quais delas se mostram estratégicas para a administração diante da realidade técnica, orçamentária e financeira;
XIX – elaborar instruções normativas acerca de procedimentos administrativos a serem adotados pelas secretarias municipais, visando a uniformização de procedimentos no âmbito da administração;
XX – acompanhar os contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura, observando a legalidade e a economicidade dos atos de gestão e a suficiência da documentação apresentada;
XXI – monitorar as providências adotadas pelos órgãos auditados, em decorrência de impropriedades ou irregularidades detectadas nas auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia;
XXII – examinar processos e relatórios dos Tribunais de Contas e emitir o respectivo Parecer;
XXIII – acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
XXIV – manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou ilegais praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
XXV – enfim, outras atribuições correlatas à finalidade da presente secretaria.
Valter de Souza
Biografia
Idade: 57 anos
Naturalidade: Itabaiana – Se
Graduação: Gestão Pública pela Universidade Tiradentes.
- Atual Presidente da ACISE – Associação dos Profissionais de Controle Interno do Estado de Sergipe, com ampla experiência profissional em funções de gerência, redação técnica, fiscalização de processos licitatórios, contratos.
- Iniciou sua experiência profissional na área bancária no ano de 1977, no Banco Econômico.
- Em 1979 foi para o Banese, desempenhou várias funções chegando à gerência deste banco, onde trabalhou por 16 anos.
- Posteriormente, de 2006 a 2016 trabalhou como chefe gabinete de Conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, com atuação nas áreas de processos, inspeções nas prefeituras do estado e controladoria.
- Em 2017, assumiu a Secretaria Especial de Controle Interno, deste município, onde desenvolve um trabalho padronização de processos e fiscalização dos atos públicos, além de presidir a Comissão Gestora das Organizações Sociais do Município de Nossa Senhora do Socorro.