Rua Antonio Valadão s/nº
Centro Administrativo José do Prado Franco
Sede - Nossa Senhora do Socorro
Das 08h às 14h
Compete a Secretaria Especial de Controle Interno e de Gestão Administrativa:
I – Auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento das metas estabelecidas;
II – propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos administrativos e de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão nos órgãos da Administração Municipal e manter atualizado o Manual de Normas de Procedimentos Administrativos e de Auditoria do Executivo Municipal, a ser elaborado;
III – orientação e fiscalização dos contratos administrativos;
IV – estabelecimento de mecanismos voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimonial na Administração Pública;
V – alerta formal às autoridades administrativas para que instaurem, sob pena de responsabilidade solidária, ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da Administração Pública e que resultem em prejuízo ao Erário;
VI – realizar levantamentos, inspeções, monitoramentos e auditorias especiais, em cumprimento a determinações superiores;
VII – orientação e fiscalização dos procedimentos licitatórios, inclusive estabelecendo regras de procedimento e prazos para execução dos mesmos;
VIII – analisar as conclusões dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao Erário, disponibilizando o resultado à análise do Prefeito;
IX – sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de irregularidade em auditoria de gestão;
X – realizar a programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à consecução do objetivo;
XI – realizar auditorias sobre os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da administração municipal, observando os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência; XII – avaliação da economia, eficiência e eficácia de todos os procedimentos adotados pela Administração Pública, através de processo de acompanhamento realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais pertinentes à Administração;
XIII – assegurar a proteção dos bens do Erário, salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta utilização;
XIV – assegurar a legitimidade do passivo, mantendo um sistema de controle eficiente da Dívida Ativa;
XV – fiscalização das receitas e despesas mensais das secretarias;
XVI – elaboração de relatórios mensais com o objetivo de informar e orientar o prefeito sobre as ações das secretarias;
XVII – análise de projetos a serem implementados pelas secretarias, emitindo parecer sobre a viabilidade orçamentária, financeira e de execução dos mesmos;
XVIII – orientar o prefeito sobre ações de gestão, demonstrando a viabilidade de implemento das mesmas, indicando quais delas se mostram estratégicas para a administração diante da realidade técnica, orçamentária e financeira;
XIX – elaborar instruções normativas acerca de procedimentos administrativos a serem adotados pelas secretarias municipais, visando a uniformização de procedimentos no âmbito da administração;
XX – acompanhar os contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura, observando a legalidade e a economicidade dos atos de gestão e a suficiência da documentação apresentada;
XXI – monitorar as providências adotadas pelos órgãos auditados, em decorrência de impropriedades ou irregularidades detectadas nas auditorias, manifestando-se sobre sua eficácia;
XXII – examinar processos e relatórios dos Tribunais de Contas e emitir o respectivo Parecer;
XXIII – acompanhar e avaliar as despesas sujeitas ao controle estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a conferência do Relatório de Gestão Fiscal;
XXIV – manifestar-se sobre os atos de gestão denunciados como irregulares ou ilegais praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
XXV – enfim, outras atribuições correlatas à finalidade da presente secretaria.
Milton Mendes Botelho
Biografia
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), pós-graduado em Administração Pública Municipal pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo; Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE), em Processo e Técnicas Legislativas pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF). Milton é referência na sua área, acumulando experiências como Contador Geral dos municípios de Central de Minas - MG (1988-1992) e Alpercata - MG (1993-1996); Controlador Geral dos municípios de Ibatiba - ES (2009-2011), Galileia - MG (2017-2018) e São Félix de Minas - MG (2021-2024). Milton também foi diretor da Câmara Municipal de Alpercata-MG (1993-1996); Delegado do Conselho Regional de Contabilidade (1994-1996); Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (2010-2015 / 2018-2021); Auditor Independente dos Municípios de Itabirinha, Jampruca e Itambacuri - MG (2017- 2020); e Consultor Legislativo de diversas Câmaras Municipais, à exemplo de Buri, em São Paulo. Além disso, é ainda Membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis, sócio da Empresa Logus Assessoria e Consultoria Pública, escritor, auditor, palestrante e professor.