08h às 14h
Art. 215. À Secretaria Especial do Banco Municipal Socorrense – SEBMS, Órgão de Natureza Especial, compete prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas municipais de microcrédito; dirigir e administrar o Banco Municipal Socorrense nos termos e para os fins da Lei nº 1.708, de 29 de novembro de 2023; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Antônio Rodrigues da Paixão
Biografia
Bacharel em Ciências Contábeis, é ex-prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro e ex-bancário da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional. Também atuou como secretário de Assuntos Parlamentares de Socorro.