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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMTT
Endereço: 

Avenida um, 30

Conjunto João Alves

Horários de Atendimento: 

Das 08h às 14h

Competência Institucional: 

São atribuições comuns e básicas do Superintendente, além das previstas na legislação em vigor:

I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal na definição e elaboração de políticas e diretrizes referentes a sua área de competência;

II - planejar, normatizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua superintendência, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, através da Política Municipal de Trânsito e Transportes;

III - exercer a representação política e institucional de sua superintendência, estabelecendo um entendimento harmônico com as demais unidades integrantes da Administração Municipal, além de manter constante e profícuos contatos com os diversos níveis do Poder Público;

IV - integrar-se com os demais órgãos da Estrutura Administrativa Municipal em assuntos de sua pasta, objetivando o pleno cumprimento do Plano de trabalho do Governo Municipal;

V - participar das reuniões do Secretariado e dos Órgãos colegiados Superiores;

VI - promover a supervisão e controle dos órgãos e entidades da administração Municipal que sejam vinculadas à Superintendência;

VII - delegar atribuições no âmbito de sua Superintendência;

VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Superintendência, quaisquer decisões dos órgãos a ela subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;

IX - decidir, em despacho motivado e final, sobre assuntos de sua competência;

X - autorizar, onde couber, o início dos processos de licitação ou ratificar sua dispensa ou inexigibilidade nos termos da legislação em vigor;

XI - expedir portarias e atos normativos da Superintendência, em fiel observância com a legislação pertinente e em vigor;

XII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Superintendência;

XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Superintendência seja parte integrante;

XIV - promover reuniões periódicas de entre os diferentes escalões hierárquicos da Superintendência;

XV - atender com toda presteza os pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo, nas formas da lei;

XVI - Exercer a função de Autoridade Municipal de Trânsito, conforme previsão legal.

Lei Municipal nº 1.581, de 15 de junho de 2022.

Cargos e responsáveis: 

João Mochila

Biografia

Líder comunitário, foi vereador por dois mandatos na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro e hoje é suplente de vereador. Possui experiência na gestão pública.