Avenida um, 30
Conjunto João Alves
Das 08h às 14h
São atribuições comuns e básicas do Superintendente, além das previstas na legislação em vigor:
I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal na definição e elaboração de políticas e diretrizes referentes a sua área de competência;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua superintendência, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, através da Política Municipal de Trânsito e Transportes;
III - exercer a representação política e institucional de sua superintendência, estabelecendo um entendimento harmônico com as demais unidades integrantes da Administração Municipal, além de manter constante e profícuos contatos com os diversos níveis do Poder Público;
IV - integrar-se com os demais órgãos da Estrutura Administrativa Municipal em assuntos de sua pasta, objetivando o pleno cumprimento do Plano de trabalho do Governo Municipal;
V - participar das reuniões do Secretariado e dos Órgãos colegiados Superiores;
VI - promover a supervisão e controle dos órgãos e entidades da administração Municipal que sejam vinculadas à Superintendência;
VII - delegar atribuições no âmbito de sua Superintendência;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Superintendência, quaisquer decisões dos órgãos a ela subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e final, sobre assuntos de sua competência;
X - autorizar, onde couber, o início dos processos de licitação ou ratificar sua dispensa ou inexigibilidade nos termos da legislação em vigor;
XI - expedir portarias e atos normativos da Superintendência, em fiel observância com a legislação pertinente e em vigor;
XII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Superintendência;
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Superintendência seja parte integrante;
XIV - promover reuniões periódicas de entre os diferentes escalões hierárquicos da Superintendência;
XV - atender com toda presteza os pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo, nas formas da lei;
XVI - Exercer a função de Autoridade Municipal de Trânsito, conforme previsão legal.
Lei Municipal nº 1.581, de 15 de junho de 2022.
João Mochila
Biografia
Líder comunitário, foi vereador por dois mandatos na Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro e hoje é suplente de vereador. Possui experiência na gestão pública.