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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMTT
Endereço: 

Avenida um, 30

Conjunto João Alves

Horários de Atendimento: 

Das 08 às 14h

Competência Institucional: 

São atribuições comuns e básicas do Superintendente, além das previstas na legislação em vigor:

I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal na definição e elaboração de políticas e diretrizes referentes a sua área de competência;

II - planejar, normatizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua superintendência, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, através da Política Municipal de Trânsito e Transportes;

III - exercer a representação política e institucional de sua superintendência, estabelecendo um entendimento harmônico com as demais unidades integrantes da Administração Municipal, além de manter constante e profícuos contatos com os diversos níveis do Poder Público;

IV - integrar-se com os demais órgãos da Estrutura Administrativa Municipal em assuntos de sua pasta, objetivando o pleno cumprimento do Plano de trabalho do Governo Municipal;

V - participar das reuniões do Secretariado e dos Órgãos colegiados Superiores;

VI - promover a supervisão e controle dos órgãos e entidades da administração Municipal que sejam vinculadas à Superintendência;

VII - delegar atribuições no âmbito de sua Superintendência;

VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Superintendência, quaisquer decisões dos órgãos a ela subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;

IX - decidir, em despacho motivado e final, sobre assuntos de sua competência;

X - autorizar, onde couber, o início dos processos de licitação ou ratificar sua dispensa ou inexigibilidade nos termos da legislação em vigor;

XI - expedir portarias e atos normativos da Superintendência, em fiel observância com a legislação pertinente e em vigor;

XII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Superintendência;

XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Superintendência seja parte integrante;

XIV - promover reuniões periódicas de entre os diferentes escalões hierárquicos da Superintendência;

XV - atender com toda presteza os pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo, nas formas da lei;

XVI - Exercer a função de Autoridade Municipal de Trânsito, conforme previsão legal.

 

Lei Municipal nº 1.581, de 15 de junho de 2022.

 

Cargos e responsáveis: 

Bruno Henrique Santana Rezende

Superintendente: Bruno Henrique Santana Rezende

Naturalidade: Itabaiana (SE)

Graduação: Bacharel em Administração, Pós Graduado em Gestão Pública e graduando em Direito.

  • Atuou no movimento estudantil secundarista e universitário ocupando a função de Vice-presidente da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas),
  • Foi diretor da UNE (União Nacional dos Estudantes) e do DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Universidade Federal de Sergipe.
  • Compôs o Fórum Estadual da Educação de Sergipe, e coordenou a recriação da União Estadual dos Estudantes de Sergipe – UEES.
  • Já ocupou as funções de Chefe de Gabinete do, então Deputado Estadual, Padre Inaldo, por dois anos.
  • Na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Administração, além de atuar, interinamente, como Secretário de Educação, Secretário de Planejamento e Secretário de Trabalho.
  • Também exerceu o papel de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito.
  • Ocupa, desde maio de 2020, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes

 

Contatos: 

(79) 3256-5474