
Avenida um, 30
Conjunto João Alves
Das 08 às 14h
São atribuições comuns e básicas do Superintendente, além das previstas na legislação em vigor:
I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal na definição e elaboração de políticas e diretrizes referentes a sua área de competência;
II - planejar, normatizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua superintendência, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, através da Política Municipal de Trânsito e Transportes;
III - exercer a representação política e institucional de sua superintendência, estabelecendo um entendimento harmônico com as demais unidades integrantes da Administração Municipal, além de manter constante e profícuos contatos com os diversos níveis do Poder Público;
IV - integrar-se com os demais órgãos da Estrutura Administrativa Municipal em assuntos de sua pasta, objetivando o pleno cumprimento do Plano de trabalho do Governo Municipal;
V - participar das reuniões do Secretariado e dos Órgãos colegiados Superiores;
VI - promover a supervisão e controle dos órgãos e entidades da administração Municipal que sejam vinculadas à Superintendência;
VII - delegar atribuições no âmbito de sua Superintendência;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Superintendência, quaisquer decisões dos órgãos a ela subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e final, sobre assuntos de sua competência;
X - autorizar, onde couber, o início dos processos de licitação ou ratificar sua dispensa ou inexigibilidade nos termos da legislação em vigor;
XI - expedir portarias e atos normativos da Superintendência, em fiel observância com a legislação pertinente e em vigor;
XII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Superintendência;
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Superintendência seja parte integrante;
XIV - promover reuniões periódicas de entre os diferentes escalões hierárquicos da Superintendência;
XV - atender com toda presteza os pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo, nas formas da lei;
XVI - Exercer a função de Autoridade Municipal de Trânsito, conforme previsão legal.
Lei Municipal nº 1.581, de 15 de junho de 2022.
Bruno Henrique Santana Rezende
Superintendente: Bruno Henrique Santana Rezende
Naturalidade: Itabaiana (SE)
Graduação: Bacharel em Administração, Pós Graduado em Gestão Pública e graduando em Direito.
- Atuou no movimento estudantil secundarista e universitário ocupando a função de Vice-presidente da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas),
- Foi diretor da UNE (União Nacional dos Estudantes) e do DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Universidade Federal de Sergipe.
- Compôs o Fórum Estadual da Educação de Sergipe, e coordenou a recriação da União Estadual dos Estudantes de Sergipe – UEES.
- Já ocupou as funções de Chefe de Gabinete do, então Deputado Estadual, Padre Inaldo, por dois anos.
- Na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Administração, além de atuar, interinamente, como Secretário de Educação, Secretário de Planejamento e Secretário de Trabalho.
- Também exerceu o papel de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito.
- Ocupa, desde maio de 2020, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes
(79) 3256-5474