Parte do Imposto de Renda dos moradores de Nossa Senhora do Socorro pode ser revertida em sorrisos e sonhos, como incentiva a campanha ‘Destina Socorro’, lançada oficialmente na manhã desta terça-feira (1º) pelo prefeito Samuel Carvalho. A principal missão da campanha, realizada através da Secretaria Municipal da Família, da Inclusão e da Assistência Social (Semfas), é incentivar a destinação de 3% do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
“Muito feliz em lançar de forma oficial a campanha ‘Destina Socorro’, com a ideia de ajudar as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade durante um ato que todo cidadão brasileiro faz todos os anos, que é a Declaração de Imposto de Renda. Os recursos arrecadados são destinados a programas e projetos locais, que mudam diversas realidades e desenvolvem atividades essenciais, por isso queremos incentivar a destinação e a conscientização”, relatou o prefeito Samuel Carvalho.
O secretário da Semfas, Gledson Oliveira, reforçou a importância da destinação, relembrando que a doação não tem custo nenhum aos contribuintes. “Não custa nada para ninguém, daquele recurso que iria para a União, 3% irá ficar no Fundo da Criança e do Adolescente no município. Faremos toda a prestação de contas, teremos um portal onde nós vamos detalhar sempre todas as ações e todos os pagamentos que são feitos com o Fundo da Criança e do Adolescente”, explicou.
Em Socorro, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pela Secretaria da Família, da Inclusão e da Assistência Social. “Esse recurso vai para projetos, programas e serviços, tanto de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, bem como para projetos e programas governamentais. É uma campanha educativa que tem por objetivo fomentar políticas públicas, na garantia da perspectiva da dignidade da pessoa humana dessas crianças, bem como garantir direitos humanos de crianças e adolescentes do nosso município”, explicou a vice-presidente do Conselho, Michelle Marry Costa.
A destinação deve ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica, no momento da declaração do Imposto de Renda, que, neste ano, deve ser feita até o dia 30 de maio.