O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que foi criada com o objetivo de garantir a privacidade, segurança e controle dos dados pessoais de indivíduos. A LGPD entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020 e estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais por parte de organizações, sejam elas empresas, órgãos governamentais ou outras entidades.
A LGPD tem como base a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados dos cidadãos, buscando equilibrar os interesses das organizações que coletam e tratam dados pessoais com os direitos dos titulares desses dados. A lei estabelece uma série de obrigações para as organizações em relação à coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e proteção dos dados pessoais, e prevê sanções em caso de descumprimento, como multas e outras penalidades.
Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados, a finalidade específica e legítima do tratamento, a garantia de direitos aos titulares dos dados, a responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados, e a necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais.
A LGPD impacta uma ampla gama de organizações, incluindo empresas privadas, órgãos governamentais, organizações sem fins lucrativos e outras entidades que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. É importante que as organizações estejam em conformidade com a LGPD, adotando práticas adequadas de proteção de dados, estabelecendo políticas e procedimentos internos e promovendo a conscientização sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais.
O Encarregado de Dados é uma figura criada pela LGPD para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Para atuar como Encarregado de Dados, foi designada um Servidor Municipal.
As funções da Unidade Encarregada de Dados, segundo o artigo 41 da LGDP, são:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Assim, caso você precise de alguma informação ou solicitação a respeito de seus dados pessoais, quem estará à disposição para lhe atender será o responsável pelos dados.
SECRETARIA ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS: Secretaria Especial de Controle Interno
RESPONSÁVEL: LEVY TAGNAN SANTOS TAVARES
CONTATO: 79 9 9814-0059
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DECRETO Nº 30.966 - LGPD.pdf | 91.11 KB |
DECRETO Nº 30.981 - Governo Digital.pdf | 62.37 KB |
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.pdf | 353.02 KB |