A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsurb), divulgou o chamamento público para o credenciamento de bares e restaurantes que desejam comercializar na Vila Siri 2025, localizada no João Alves, de 12 a 29 de junho. Os interessados têm até o dia 9 de junho para apresentar o formulário de requerimento e o documento de habilitação através do e-mail eventosemcult@socorro.se.gov.br ou de forma presencial no Protocolo Geral do Município, na avenida vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Histórico do município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h30.
Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação. Além do formulário preenchido com CNPJ, razão social, endereço completo e telefone, pessoa física também deve apresentar RG ou documento equivalente.
No caso de empresário individual, também é fundamental apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Microempreendedor deve acrescentar, certificado da condição de microempreendedor.
A seleção dos bares e restaurantes credenciados será realizada com base na pontuação obtida conforme os critérios estabelecidos na tabela de avaliação disposta no edital.
Essa ação não gera para o município qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta atividade. O papel da administração é ceder a estrutura e supervisionar a qualidade dos serviços prestados, o restante é responsabilidade do estabelecimento.
Cada participante poderá concorrer a apenas um espaço disponibilizado neste credenciamento. Não será permitida a inscrição do mesmo CNPJ em mais de um espaço da Vila Siri. Também não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro. É de responsabilidade de cada credenciado, a contratação de segurança para controle interno de seu espaço, obedecendo à capacidade máxima estabelecida pelo Corpo de Bombeiros de Sergipe.