A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa aos empreendedores que atuam no município que já estão disponíveis para emissão e quitação os boletos referentes à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF).
A taxa é cobrada anualmente e tem como objetivo fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas de segurança e outras legislações específicas para cada tipo de negócio. Para emitir a TLF basta que os empreendedores acessem o Portal do Contribuinte, no endereço www.socorro.se.gov.br, cliquem na opção Pessoa Jurídica e em seguida selecionem a opção Segunda Via de Débitos.
O pagamento da TLF pode ser realizado através de pagamento em cota única ou parcelado em quatro vezes, conforme definido pela legislação municipal. O contribuinte deve ficar atento aos prazos estabelecidos para evitar multas e juros e pode efetuar o pagamento da TLF/2025.
Vale lembrar que neste ano os contribuintes que não possuem débito de exercícios anteriores e que optarem pelo pagamento integral da TLF/2025 em cota única, até o dia 31 de março, terão desconto de 10%. Mas quem preferir pode optar pelo pagamento sem desconto, em até 04 parcelas com os respectivos vencimentos em 31 de março; 30 de junho, 30 de setembro e 29 de dezembro. Os pagamentos podem ser realizados via PIX ou Boleto Bancário.
Para obter informações mais detalhadas sobre a TLF, como valores, prazos e formas de pagamento, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através do WhatsApp (79)99943-4727 ou presencialmente no Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho, localizado na Avenida Vereador João Dias da Cruz, s/n - Centro Histórico.